Legislação Federal - Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
Os crimes contra as finanças públicas, trazidos pela Lei nº 10.028/2000, têm como um dos bens jurídicos protegido a probidade administrativa, em especial relativamente às operações realizadas no âmbito das finanças públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Com relação a essas infrações e com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:
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