Legislação Federal - Lei nº 10.048/2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Nos termos da Lei nº-10.048/00, são pessoas que possuem prioridade de atendimento em instituições financeiras:
portadores de deficiência, lactantes e servidores públicos.
portadores de deficiência, idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e lactantes.
gestantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e profissionais da área médica.
profissionais da área médica, servidores públicos e gestantes.
servidores públicos, idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoas acompanhadas por criança de colo.
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