Legislação Federal - Lei nº 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências - Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAUGRS) - 2014
Em relação à Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, considere as afirmações abaixo.
I - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas um mínimo de 20% das vagas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção. Tais vagas deverão estar localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres e devidamente sinalizadas.
II - Em relação a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, os edifícios públicos ou de uso coletivo deverão contar com vagas reservadas próximas aos acessos de circulação de pedestres em áreas externas ou internas destinadas a garagens ou estacionamentos de uso público; deverão contar com pelo menos um acesso ao interior da edificação livre de barreiras arquitetônicas ou obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade; deverão contar com pelo menos um itinerário que cumpra os requisitos de acessibilidade e que comunique todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior.
III - Os edifícios públicos ou de uso coletivo deverão contar com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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