A Lei nº 10.098/2000 estabelece para a construção, ampliação ou reforma em edifícios públicos que deverão ser observados os requisitos de acessibilidade. NÃO é um requisito estabelecido:
- A. vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente.
- B. pelo menos dois acessos ao interior da edificação, que deverão estar livres de barreiras arquitetônicas que dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- C. pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- D. locais de espetáculos, conferências e aulas deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas.
- E. locais de espetáculos, conferências e aulas deverão dispor de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive para seu acompanhante.