Legislação Federal - Lei nº 10.169/2000 - Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Com referência à Lei n.º 10.169/2000, julgue os itens a seguir.
Entre as vedações legais aplicáveis à fixação, pelos estados e pelo Distrito Federal, dos emolumentos devidos pela prática de atos notariais e de registro, incluem-se a de fixá-los como percentual incidente sobre o valor econômico do negócio jurídico e a de cobrar emolumentos decorrentes da prática de ato de retificação cuja necessidade tenha sido causada pelo serviço notarial ou registral.
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