Legislação Federal - Lei nº 10.169/2000 - Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Com referência à Lei n.º 10.169/2000, julgue os itens a seguir.
As tabelas de emolumentos podem ser reajustadas periodicamente e, uma vez publicadas na imprensa oficial, os novos valores podem ser cobrados após noventa dias da publicação.
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