Legislação Federal - Lei nº 10.209/2001 - Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências. - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2008
O Vale-Pedágio Obrigatório foi instituído pela Lei Nº 10.209, de 23 de março de 2001. A respeito do Vale-Pedágio Obrigatório avalie as afirmativas a seguir:
I -O pagamento do Vale-Pedágio não será exigido dos caminhoneiros que não estiverem transportando carga.
II - O Vale-Pedágio pode ser adquirido diretamente das empresas habilitadas pela ANTT (Vale-Pedágio Nacional) ou das operadoras das rodovias pedagiadas ou suas representantes legais (Vale-Pedágio Regional/Local).
III -O Vale-Pedágio Nacional será aceito somente nas rodovias federais.
IV - Se um embarcador subcontratar serviços de uma empresa de transporte, a responsabilidade sobre a aquisição e o pagamento do Vale-Pedágio será transferida à empresa de transporte subcontratada.
Assinale apenas as afirmativas corretas:
I e II;
I, II e III;
I, II e IV;
I, III e IV;
II, III e IV.
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