Legislação Federal - Lei nº 13.257/2016 - Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolid - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
A Lei n. 10.257/2001 estabeleceu o Estatuto da Cidade; com base nesse diploma legal é incorreta a afirmação de que:
aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) por 5 (cinco), ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir- lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.
o direito de superfície, aludido no Estatuto da Cidade, abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma do contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
no Estatuto da Cidade há expressa determinação no sentido de aplicação de seus preceitos ao Distrito Federal e ao Governador do Distrito Federal.
decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, aprovados previamente pelo Senado Federal e resgatados no prazo de 10 (dez) anos, em prestações anuais, assegurados o valor da indenização e os juros de 6% (seis por cento) ao ano.
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