Legislação Federal - Lei nº 10.259/2001 - Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
O art. 10 da Lei nº. 10.259, de 12 de julho de 2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais) determina que as partes "poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não". O dispositivo citado influi no seguinte instituto formal do processo civil:
Legitimidade para a causa.
Capacidade postulatória
Capacidade de estar em juízo.
Capacidade de ser parte
Legitimidade para o processo.
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