Legislação Federal - Lei nº 10.259/2001 - Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
São consideradas infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei 10.259/01 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal:
Crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, ou multa, excetuados os casos em que haja previsão de procedimento especial.
Crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.
Crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, ou multa, excetuados os casos em que haja previsão de procedimento especial.
Crimes a que a lei comine pena máxima não superior a quatro anos, ou multa.
As alternativas A, B, C e D estão incorretas.
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