Legislação Federal - Lei nº 10.336/2001 - Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre o produtor, o formulador e o importador de alguns tipos de combustíveis. O combustível isento da cobrança dessa CIDE é o(a)
óleo diesel destinado ao abastecimento de termoelétricas para geração de energia elétrica.
querosene destinado à aviação comercial.
gás natural destinado ao abastecimento de hospitais públicos.
nafta petroquímica destinada à elaboração de petroquímicos não alcançados pela incidência.
gasolina e suas correntes destinadas ao abastecimento do mercado externo, favorecendo a balança comercial.
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