Legislação Federal - Lei nº 10.336/2001 - Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Lei nº 10.336/01 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), e deu outras providências. A Lei nº 10.866/04 estabeleceu os critérios para a distribuição dos recursos da CIDE aos Estados, com obrigação de que repassem 1/4 dos recursos recebidos para os Municípios. Determinou também que o critério da distribuição proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis a que a CIDE se aplica, conforme estatística elaborada pela Agência Nacional do Petróleo ANP, contemplaria o percentual de
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