Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
A Lei n° 10.406/02 prescreve que a mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a
recebê-la pela estimação que lhe for mais favorável quando variar o seu valor entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
arcar com perdas e danos em favor do devedor em caso de deterioração da coisa.
recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
recebê-la no estado em que se encontra, podendo converter em pecúnia, mediante avaliação econômica da coisa.
recebê-la pela estimação menos favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
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