Direito Civil - Propriedade - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Conforme dispõe Lei n° 10.406/02, com referência a responsabilidade civil é correto afirmar.
Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes. faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
A responsabilidade civil é dependente da criminal.
Para se restituir o equivalente, quando exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.
Pode questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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