Direito Civil - Direito Pessoal - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei n° 10.406/02 "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de"
seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
oito testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até terceiro grau.
quatro testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até quarto grau.
oito testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta até segundo grau.
seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha colateral, até terceiro grau.
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