Direito Civil - Direito Pessoal - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Dispõe a Lei nº 10.406/02 que o casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em
trinta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado do dia em que cessou a incapacidade.
cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado do dia em que cessou a incapacidade.
três anos, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado a partir do casamento.
cento e oitenta dias, por iniciativa dos seus representantes legais, contado do dia em que cessou a incapacidade.
dois anos, por iniciativa dos seus representantes legais, contado do dia do casamento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...