Direito Civil - Sucessão em Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos que dispõe a Lei nº 10.406/02 é correto afirmar que o direito à sucessão aberta, considera-se para os efeitos legais como
imóveis.
infungíveis.
intangíveis.
móveis.
legado.
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