Direito Civil - Pessoas - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
À luz dos dispositivos da Lei nº 10.406/02 é correto afirmar.
Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.
Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.
Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.
Os pródigos São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
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