Direito Civil - Pessoas - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
A Lei nº 10.406/02 dispõe que: salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou, se destinarem a fins comerciais. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção:
O cônjuge sobrevivente, os ascendentes, os descendentes e os parentes em linha reta até o segundo grau.
O cônjuge sobrevivente, os ascendentes e os parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
O cônjuge sobrevivente, os descendentes e os parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Somente o cônjuge e os parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau.
Somente o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
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