Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Com relação à legislação do PASEP, julgue o item abaixo. A contribuição para o PIS/PASEP é um dos tributos descontados na fonte, quando órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal efetuam pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
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