Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Tomando por base a legislação da COFINS, julgue o item a seguir. Para a determinação da base de cálculo da COFINS, excluem-se da receita bruta da pessoa jurídica os seguintes tributos: contribuição para o PIS/PASEP, ICMS devido na condição de contribuinte e ISS.
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