Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca da legislação do PASEP, julgue os seguintes itens.
Incidência não-cumulativa do PIS/PASEP significa que, em um ciclo fabricante-atacadista-varejista, haverá incidência da contribuição apenas em uma das etapas, seja sobre o fabricante, seja sobre o varejista.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...