Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com relação ao Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público ou Fundo de Participação do Servidor (PASEP), julgue o próximo item.
Os empregados que tenham percebido até um salário mínimo de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base, fazem jus ao recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, desde seus empregadores tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP.
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