Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
A Lei n.º 10.637/2002 dispôs acerca da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social (PIS) e de formação do patrimônio do servidor público (PASEP). A respeito dessas contribuições, julgue os itens subseqüentes.
As empresas em geral são obrigadas a recolher a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). Independentemente do recebimento das vendas, o fato gerador ocorreu. O prazo para o recolhimento da COFINS vai até o último dia do mês subseqüente ao do fato gerador.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...