Legislação Federal - Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências - Lei nº 10.671/2003 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Final do Campeonato Brasileiro de Futebol, seu time ganhando, 45 minutos do segundo tempo. Pouco antes do apito final, briga nas arquibancadas, invasão de campo: centenas de torcedores entram no gramado, o juiz interrompe a partida, e a decisão do título vai para o Tribunal de Justiça Desportiva. Para tentar conter fatos semelhantes, decorrentes de problemas de organização do futebol brasileiro e da falta de segurança nos estádios, foi aprovado, em 2003, o Estatuto de Defesa do Torcedor, que estabelece uma série de normas para garantir que os espetáculos esportivos possam ser desfrutados com tranqüilidade.
Com base no que preconiza a Lei n.º 10.671/2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, julgue os itens de 107 a 117.
As entidades de administração do desporto devem publicar na Internet, em sítio dedicado exclusivamente à competição, bem como afixar ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo: a íntegra do regulamento da competição; as tabelas da competição, com especificação de data, local e horário das partidas que serão realizadas; o nome do ouvidor da competição e as formas de contato com ele; os borderôs completos das partidas; a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo.
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