Legislação Federal - Lei nº 10.683/2003 - Dispõe Sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá Outras Providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Ao Departamento de Polícia Federal cabe exercer as competências estabelecidas no § 1º. do art. 144 da Constituição Federal e no § 7º. do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e, especificamente para
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho de bens e valores e os crimes dolosos contra a vida.
instaurar inquéritos, promover a ação penal pública relacionada aos conflitos agrários e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, bem como prevenir e reprimir esses crimes.
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
exercer as funções de polícia judiciária da União, que compreende a polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, com o propósito de coligir em inquérito civil, para a propositura de ação civil pública, quando for o caso.
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