Questão número 619572

Ao Departamento de Polícia Federal cabe exercer as competências estabelecidas no § 1º. do art. 144 da Constituição Federal e no § 7º. do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e, especificamente para

  • A.

    prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho de bens e valores e os crimes dolosos contra a vida.

  • B. coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos próprios do Estado e das entidades integrantes da administração pública dos Estados, quando requisitada pelo Governador do Estado a Força Nacional de Segurança, sem prejuízo da manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares.
  • C.

    instaurar inquéritos, promover a ação penal pública relacionada aos conflitos agrários e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, bem como prevenir e reprimir esses crimes.

  • D.

    apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • E.

    exercer as funções de polícia judiciária da União, que compreende a polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, com o propósito de coligir em inquérito civil, para a propositura de ação civil pública, quando for o caso.

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