Questão número 619611

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, bem como do Programa de Integração Social – PIS, com a incidência não cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Conforme o art. 2.º da Lei n.º 10.833/03, para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo, conforme disposto no art. 1.º da mesma Lei, a alíquota de

  • A.

    0,65%

  • B.

    1,65%

  • C.

    3%

  • D.

    7%

  • E.

    7,6%

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