Legislação Federal - Lei nº 10.848/2004 - Dispõe Sobre a Comercialização de Energia Elétrica - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Com relação à operação do Sistema Interligado Nacional- SIN, a Lei nº 10.848/04 não prevê a consideração
de despacho anual mínimo para cada fonte geradora, em quantidade proporcional à respectiva capacidade instalada até o pleno atendimento dos mercados regionais onde a fonte geradora está situada.
das restrições de transmissão e das interligações internacionais.
do custo do déficit de energia.
dos mecanismos de segurança operativa
da otimização do uso dos recursos eletroenergéticos para atendimento aos requisitos da carga
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