Legislação Federal - Lei nº 10.848/2004 - Dispõe Sobre a Comercialização de Energia Elétrica - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A comercialização de energia elétrica entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica, bem como destes com seus consumidores, no Sistema Interligado Nacional (SIN), dar-se-á mediante contratação regulada ou livre, nos termos da Lei n. 10.848, de 15/3/2004, e do respectivo regulamento. Segundo esta Lei, na operação do SIN, não se deverá(ão) considerar
as necessidades de energia elétrica dos agentes.
as restrições de transmissão de energia elétrica.
as interligações internacionais.
as perdas energéticas no sistema de distribuição de energia elétrica.
o custo do déficit de energia elétrica.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...