Legislação Federal - Lei nº 10.861/2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES - - 0000
A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, define que as IES que apresentarem resultados considerados insatisfatórios nesta avaliação ensejarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação, que deverá conter:
I o diagnóstico objetivo das condições da instituição.
II os encaminhamentos, processos e ações a serem adotados pela instituição de educação superior com vistas à superação das dificuldades detectadas.
III a indicação de prazos e metas para o cumprimento de ações, expressamente definidas, e a caracterização das respectivas responsabilidades dos dirigentes.
IV a homologação, por parte da instituição de educação superior, de assembleia decisória com participantes do corpo docente, da sociedade civil, de representantes de alunos dos diretórios acadêmicos e de autoridade eclesiástica, no caso das IES confessionais.
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