Legislação Federal - Lei nº 10.861/2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES - - 0000
O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:
I avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos.
II o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.
III o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos.
IV a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
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