Legislação Federal - Lei nº 10.887/2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de de - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Considerando o disposto no artigo 2o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, e suas alterações, aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que falecerem a partir da data da publicação dessa Lei, será concedido o benefício de pensão por morte igual a totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de
90% da parcela excedente a este limite.
80% da parcela excedente a este limite.
70% da parcela excedente a este limite.
60% da parcela excedente a este limite.
50% da parcela excedente a este limite.
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