Legislação Federal - Lei nº 11.097/2005 - Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Segundo o artigo 8º da Lei nº 11.097 de 13/01/2005, a Agência Nacional de Petróleo - ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
hidrocarburetos
biocombustíveis
combustíveis destilados
combustíveis derivados de celulóide
combustíveis derivados da cana.
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