Legislação Federal - Lei nº 11.105/2005 - Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM... - Instituto Federal do Ceará (IFCE / CEFET CE) - 2017
De acordo com a Lei nº 11.105/2005, toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico. Não compete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:
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