Questão número 619740

De acordo com a Lei nº 11.105/2005, toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico. Não compete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:

  • A. manter registro do acompanhamento coletivo das atividades ou projetos em desenvolvimento que envolva OGM ou seus derivados.
  • B. manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas à saúde e à segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes.
  • C. estabelecer programas preventivos e de inspeção, para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
  • D. notificar à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, aos órgãos e às entidades de registro e fiscalização e às entidades de trabalhadores, o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico.
  • E. investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
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