Legislação Federal - Lei nº 11.107/2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
A respeito dos conceitos, constituição, formas e objetivos dos consórcios públicos de que trata a Lei n. 11.107/2005, é correto afi rmar, exceto:
a participação da União na formação dos consórcios públicos está condicionada à participação de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.
a celebração de protocolo de intenções é condição necessária para a constituição do consórcio público.
para o cumprimento dos seus objetivos, os consórcios públicos podem receber auxílios, subvenções e contribuições.
é vedado autorizar mediante contrato a permissão para que o consórcio público promova a outorga, concessão e permissão de obras ou serviços públicos.
Pode ser constituído na forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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