Legislação Federal - Lei nº 11.107/2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Em relação à Lei nº 11.107, de 06-04-2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, pode-se afirmar que
o consórcio público não pode ser considerado como pessoa jurídica, seja no direito administrativo, seja no direito privado.
os consórcios públicos não poderão ser integrados por entes federativos de níveis distintos, em vista da realização de atividades públicas de interesse comum.
o legislador atribuiu personalidade jurídica aos consórcios públicos, criando, via de conseqüência, novo ente federativo.
os entes federativos consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder seus servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
o consórcio público, mesmo que constituído com personalidade jurídica de direito público, não integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
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