Legislação Federal - Lei nº 11.107/2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Segundo a Lei nº 11.107/05, sobre consórcios públicos, é correto afirmar que
a União participará de consórcios públicos com Municípios ou Estados para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
o consórcio público não está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas dos Chefes do Poderes Executivos representantes legais do consórcio.
os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.
consórcios públicos são contratos firmados entre órgãos públicos e empresas privadas para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
consórcios públicos são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum.
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