Legislação Federal - Lei nº 11.107/2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências - Ministério Público de Minas Gerais (MPE - MG) - 2009
Sobre a Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre contratação de consórcios públicos, é INCORRETO afirmar
O consórcio público, constituído como associação pública, havendo previsão no contrato de consórcio, poderá promover desapropriações nos termos de declaração de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, realizada pelo Poder Público.
O consórcio público, se constituído com personalidade jurídica de direito público, integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
O consórcio público constituído como pessoa jurídica de direito privado deverá atender aos requisitos da legislação civil, contratar pessoal pelo regime celetista, mediante concurso público, e observar as normas previstas na Lei nº 8.666/93.
O contrato de consórcio deverá prever as contribuições financeiras ou econômicas de cada ente da Federação consorciado ao consórcio público.
Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras e serviços públicos, mediante autorização prevista no contrato de consórcio, que deverá indicar os requisitos.
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