Legislação Federal - Lei nº 11.111/2005 - Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5o da Constituição Federal e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
De acordo com a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005,
os documentos públicos que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado poderão ser classificados por 20 (vinte) anos, no máximo.
o Poder Executivo instituirá, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, com a finalidade de decidir sobre a aplicação de tabelas de temporalidade aos documentos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
nenhuma pessoa poderá solicitar à Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas a revisão de suas decisões, exceção feita aos representantes das Forças Armadas.
o acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
os documentos públicos que contenham informações relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas só poderão ser consultados mediante autorização do presidente da República.
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