Legislação Federal - Lei nº 11.182/2005 - Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências. - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Nos termos da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005:
os regulamentos em vigor ficam sem efeito na data de publicação da Lei;
os regulamentos em vigor serão substituídos somente por leis específicas, a serem encaminhadas ao Congresso Nacional no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da instalação da ANAC;
os contratos de concessão relativos à administração e exploração de aeródromos, celebrados pela União com órgãos ou entidades da Administração Federal, direta ou indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não deverão ser adaptados, valendo seu texto atual indefinidamente;
as atividades de administração e exploração de aeródromos exercidas pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO passarão a ser reguladas por atos da ANAC;
as atividades de administração e exploração de aeródromos públicos exercidas por outras empresas que não a INFRAERO não são alvo de fiscalização da ANAC.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...