Legislação Federal - Lei nº 11.182/2005 - Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
De acordo com a Lei n. 11.182/2005, na estrutura básica da ANAC, a Diretoria atuará em regime de colegiado e será composta por um Diretor-Presidente, além de
cinco Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor-Presidente somente voto ordinário.
um Vice-Diretor-Presidente e cinco Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor- Presidente somente o voto de qualidade.
seis Diretores, que decidirão por maioria relativa, cabendo ao Diretor-Presidente somente o voto de qualidade.
um Vice-Diretor-Presidente e quatro Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor- Presidente somente o voto de qualidade.
quatro Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
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