Legislação Federal - Lei nº 11.182/2005 - Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Com relação à estrutura organizacional da ANAC, segundo a Lei no 11.182/2005, o Ouvidor será nomeado pelo
Presidente do Senado Federal para mandato de 3 (três) anos.
Presidente da República, para mandato de 5 (cinco) anos.
Diretor-Presidente da ANAC, para mandato de 2 (dois) anos.
Diretor-Presidente da ANAC, para mandato de 5 (cinco) anos.
Presidente da República, para mandato de 2 (dois) anos.
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