Legislação Federal - Lei nº 11.274/2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrig - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2013
Segundo a Lei nº 11.274/2006, o ensino fundamental de 9 anos terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante
obrigatoriedade da adoção de ciclos para os estabelecimentos que usavam progressão regular.
oferta de ensino à distância para as comunidades indígenas em substituição à modalidade presencial.
obrigatoriedade de inclusão de conteúdo curricular que trate dos direitos da criança e do adolescente.
obrigatoriedade da adoção do regime de progressão continuada em substituição de avaliação tradicional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...