Legislação Federal - Lei nº 11.274/2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrig - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2013
A Lei Federal nº 11.274/2006 altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. É correto afirmar que a Lei nº 11.274/2006 dispõe sobre a
necessidade do atendimento educacional especializado gratuito aos discentes portadores de deficiência.
universalização da educação básica, assumindo princípios de qualidade, igualdade de condições e permanência na escola.
autorização de funcionamento da educação básica à iniciativa privada em complementariedade à oferta do poder público.
duração de nove anos para o ensino fundamental, gratuito na escola pública, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.
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