Durante o processo de avaliação especial de desempenho de determinado servidor de órgão público federal, constatou-se que esse, além de apresentar significativa rotina de inassiduidade, demonstra desconhecimento quanto às atividades do cargo.
Diante desse fato, é cabível considerar a seguinte medida:
- A. caso seja confirmado que realmente o servidor apresenta inaptidão para o cargo, admite-se a exoneração de ofício, pela autoridade competente, após processo de observância do contraditório e de ampla defesa;
- B. constatando-se que o servidor não atende às atribuições definidas em edital de concurso, é cabível demissão por justa causa, caso já tenha transcorrido o período de experiência de 90 (noventa) dias;
- C. caso seja confirmado que realmente o servidor apresenta inaptidão para o cargo, demanda-se necessariamente a abertura de processo administrativo disciplinar para que ele seja demitido;
- D. constatando-se que o servidor em questão não atende às atribuições definidas no edital de concurso, este poderá ser demitido de ofício, caso ainda esteja no período de 90 (noventa) dias do seu contrato de experiência;
- E. o servidor poderá ser alocado em cargo com atribuições correspondentes às suas habilidades e conhecimento, a depender de decisão da sua chefia e formalização em seu contrato de trabalho.