Legislação Federal - Lei nº 11.380/1993 - Dispõe sobre a execução de obras nos terrenos erodidos e erodíveis e sobre a exigência de alvará para movimento de terra. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 11.380, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre a execução de obras nos terrenos erodidos e erodíveis, é considerado potencialmente degradador do meio ambiente e, portanto, sujeito às exigências disciplinares e às sanções desta lei, com base no artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
provocar deslizamentos de terra.
causar, no terreno, poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde.
alterar a topografia do terreno e da sua superfície, incluindo o movimento de terra.
contaminar o solo com produtos químicos para explorar recursos minerais.
contribuir, de qualquer maneira, com o processo de erosão do terreno, prejudicando futuras obras ou serviços.
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