Legislação Federal - Lei nº 11.416/2006 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outr - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Quanto aos Servidores do Poder Judiciário da União, abrangidos pela Lei nº 11.416/06, é INCORRETO que
as funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário são compostos pelas Carreiras de Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Assistente Administrativo, constituídas por funções de provimento efetivo ou em comissão.
os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.
consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
o desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
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