Legislação Federal - Lei nº 11.416/2006 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outr - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Nos termos da Lei nº 11.416/06, para serem exercidos por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para os restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento, cada órgão destinará, no
mínimo, 25% do total dos cargos comissionados.
máximo, 30% do total das funções efetivas.
máximo, 50% do total dos cargos efetivos.
mínimo, 60% do total dos cargos comissionados.
mínimo, 80% do total das funções comissionadas.
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