Legislação Federal - Lei nº 11.416/2006 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outr - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a Lei no 11.416/2006, para efeito da aplicação da Remoção prevista na Lei no 8.112/90, conceituase como Quadro a estrutura
do Poder Judiciário como um todo, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, com exceção da Justiça do Trabalho.
do Poder Judiciário como um todo, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, com exceção da Justiça Militar.
do Poder Judiciário como um todo, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, com exceção da Justiça Eleitoral.
de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
do Poder Judiciário como um todo, mas divididos em instâncias, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal apenas dentro da instância original.
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