Legislação Federal - Lei nº 11.416/2006 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outr - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a Lei no 11.416/2006, do total das funções comissionadas, cada órgão destinará, para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, no
mínimo 60% do total das funções comissionadas.
mínimo 80% do total das funções comissionadas.
máximo 70% do total das funções comissionadas.
máximo 50% do total das funções comissionadas.
mínimo 40% do total das funções comissionadas.
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